ELECTRANominativaMarca registrada
Processo 821.456.342
ELECTRA é marca registrada no INPI e pertence a VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2774, de 05/03/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoago/2003
Classificação: o que esta marca protege
APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS E ISOTÔNICOS.;
- VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2774 | 05/03/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2768 | 23/01/2024 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2607 | 22/12/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2597 | 13/10/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2568 | 24/03/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | As capturas de tela da rede social Facebook foram feitas posteriormente ao período de investigação, além de não permitirem vincular o titular do registro com o administrador da página. A captura de tela do website apresentado não está datada. Já as propostas de faturas comerciais não comprovam de fato o uso no intervalo investigado, além de serem posteriores ao período de questionamento de uso, ex |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/08/2003 e 26/08/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/03/2024 · revista nº 2774