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FUTBOL CLUB BARCELONANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.457.020

FUTBOL CLUB BARCELONA é marca registrada no INPI e pertence a FUTBOL CLUB BARCELONA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/03/2004 e vale até 02/03/2034. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES POR REDE DE FIBRAS ÓPTICAS, COMUNICAÇÕES POR TERMINAIS DE COMPUTADOR, COMUNICAÇÕES RADIOFÔNICAS, TELEFÔNICAS, TELEGRÁFICAS, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, DIFUSÃO DE PROGRAMAS RADIOFÔNICOS, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO A CABO, TRANSMISSÕES VIA SATÉLITE.;

Titular
  • FUTBOL CLUB BARCELONA · ES
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
29/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
02/03/2004
Vigência até
02/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/03/2033 a 02/03/2034
com multa até 02/09/2034
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765