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PRIME HOUSEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.458.884

PRIME HOUSE é marca registrada no INPI e pertence a EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2022 e vale até 06/12/2032. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/2022

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.3.127.7.1
Titular
  • EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · SP/BR
Procurador
Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
06/12/2022
Vigência até
06/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/12/2031 a 06/12/2032
com multa até 06/06/2033
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Concessão de registroIPAS158
270401/11/2022Deferimento do pedidoIPAS029
270401/11/2022Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.006110/2022-70, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, concomitante com os termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer n
270401/11/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.
269026/07/2022Exigência de conformidadeIPAS192A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2690 de 26/07/2022, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709

PRIME HOUSE — processo 821458884 no INPI