HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DIAMOND HOTELMistaEncerrada

Processo 821.462.296

DIAMOND HOTEL é marca registrada no INPI e pertence a ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2003 e vale até 11/02/2023. Consta como encerrada na revista nº 2554, de 17/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

COLCHÕES, TRAVESSEIROS, ALMOFADAS, CAMAS, MESAS, CADEIRAS, SOFÁS, BANCOS (MÓVEIS), BANQUETAS, MÓVEIS ESTOFADOS, DIVÃS, ESPREGUIÇADEIRAS, PEÇAS DO MOBILIÁRIO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.25
Titular
  • ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
MINASMARCAS & PATENTE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
11/02/2003
Vigência até
11/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/02/2022 a 11/02/2023
com multa até 11/08/2023
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254010/09/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
253506/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252711/06/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267
249927/11/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554