RAPIDEXMistaEncerrada
Processo 821.470.108
RAPIDEX é marca registrada no INPI e pertence a BOX MOTO PEÇAS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2003 e vale até 02/12/2023. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidodez/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
INSTALAÇÃO E REPARO DE ALARME ANTIFURTO, LAVAGEM DE VEÍCULOS, LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, LIMPEZA DE VEÍCULO, LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS , MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, REPARO DE VEÍCULOS, VEÍCULO (LIMPEZA DE-), VEÍCULOS (LAVAGEM DE-), VEÍCULOS (LUBRIFICAÇÃO DE-), VEÍCULOS (MANUTENÇÃO DE-), MANUTENÇÃO DE MOTOS, MOTOCICLETAS E CICLO MOTOR.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BOX MOTO PEÇAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2591 | 01/09/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2568 | 24/03/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | As fotografias trazidas não possuem datas ou estão fora do período de investigação. No que se refere à publicação na rede social ?Facebook?, apresente documentação capaz de comprovar que a as provas apresentadas no cumprimento de exigência foram publicadas pelo titular do registro caducando ou por terceiro devidamente autorizado a fazer uso do sinal. Observe que a cópia das publicações da referida |
| 2546 | 22/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | As fotos apresentadas possuem datas posteriores ao período de investigação, que compreende os cinco anos anteriores à interposição de petição de caducidade. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. |
| 2539 | 03/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622