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N.A.T.U.R.A.L BASICMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.472.577

N.A.T.U.R.A.L BASIC é marca registrada no INPI e pertence a HEANLU INDUSTRIA DE CONFECCOES LIMITADA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/12/2003 e vale até 23/12/2033. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, BLUSAS, SAIAS, VESTIDOS, SHORTS, BERMUDAS, CUECAS, MEIAS, CINTOS, GRAVATAS, PALETÓS, BLAZERS, TERNOS, SUTIÃS, BONÉS, AGASALHOS, JAQUETAS, UNIFORMES, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, CAPOTE, CAPUZ, CASACOS, CEROULAS, CACHECOL, CORPETE, ESPARTILHO, PIJAMAS, POLAINAS, MACACÕES, PULÔVERES, TOGAS, TRAJES, XALES, TÚNICAS, SUÉTERS, SUNGAS, CALCINHAS, SOBRETUDO, ROUPAS COMUNS, ROUPAS ÍNTIMAS, MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HEANLU INDUSTRIA DE CONFECCOES LIMITADA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
02/07/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
23/12/2003
Vigência até
23/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/12/2032 a 23/12/2033
com multa até 23/06/2034
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765