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SUPLÉSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.473.409

SUPLÉS é marca registrada no INPI e pertence a SORVETES SUPLÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/08/2005 e vale até 16/08/2025. Consta assim na revista nº 2851, de 26/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

sorvetes, gelados comestíveis, sobremesas geladas, preparados à base de sorvete.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • SORVETES SUPLÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP. · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
05/07/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
16/08/2005
Vigência até
16/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2024 a 16/08/2025
com multa até 16/02/2026
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1822735PET. (SP) 022441, DE 24/06/2005, HAJA VISTA O ATO CONCESSÓRIO TER SIDO EXARADO NA RPI 1806, DE 16/08/2005, ATRAVÉS DA PET. (SP) 030494, DE 16/09/2003.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851