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CONCEITOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.475.932

CONCEITO é marca registrada no INPI e pertence a OLITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/12/2003 e vale até 30/12/2033. Consta assim na revista nº 2767, de 16/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 24Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE ALGODÃO, TECIDOS DESENHADOS PARA BORDADOS, TECIDOS DE LÃ, TECIDOS PARA LANGERIE, TECIDOS GROSSEIROS, JERSEI, SEDA, LÃ AVELUDADA, VELUDO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.7.127.5.1
Titular
  • OLITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
PA PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
06/07/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
30/12/2003
Vigência até
30/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2032 a 30/12/2033
com multa até 30/06/2034
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição . Por gentileza aguardar vai sair O Certificado de Prorrogação da Marca..
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767