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REQUINTE FLORES E DECORAÇÃOMistaEncerrada

Processo 821.479.911

REQUINTE FLORES E DECORAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a REQUINTE FLORES RIBEIRÃO PRETO LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2775, de 12/03/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FLORES E PLANTAS NATURAIS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • REQUINTE FLORES RIBEIRÃO PRETO LTDA ME · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
19/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
19/08/2003
Vigência até
19/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2022 a 19/08/2023
com multa até 19/02/2024
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
229316/12/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Despacho de "Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência", publicado na RPI 2272, de 22/07/2014, tendo em vista petição de prorrogação protocolada para o processo.
227222/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
1765560SEDE ALTERADA. INT. O PRÓPRIO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/08/2003 e 19/08/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775