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KITAL CAMISETASMistaEncerrada

Processo 821.482.980

KITAL CAMISETAS é marca registrada no INPI e pertence a RRM ALVES CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2726, de 04/04/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CALÇÕES DE BANHO; BERMUDAS; BONÉS; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS; BONÉS; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; LUVAS [ VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; PULÔVERES; UNIFORMES; VESTUÁRIO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RRM ALVES CONFECÇÕES LTDA ME · MG/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/09/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2021 a 03/09/2022
com multa até 03/03/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1887560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/09/2002 e 03/09/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726