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ANDREIFFS GRIFFESMistaEncerrada

Processo 821.483.684

ANDREIFFS GRIFFES é marca registrada no INPI e pertence a JOCELI TEREZINHA ALBINO, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/09/2002 e vale até 03/09/2022. Consta como encerrada na revista nº 2726, de 04/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA ( VESTUÁRIO); AVENTAIS ( VESTUÁRIO); BANDANAS ( LENÇOS DE PESCOÇO); CALÇÕES DE BANHO ( SUNGAS); CHINELOS DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS ( ING) [VESTUÁRIO]; BONÉS E BOINAS; BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; BOTINAS; CALÇADOS DE MADEIRACALÇADOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPUZES ( VESTUÁRIO); CASACOS (VESTUÁRIO); VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS; COLETES; COMBINAÇÕES ( VESTUÁRIO); ROUPAS DE COURO; ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; CUECAS; GORROS; JAPONAS; JAQUETAS; MACACÕES; PIJAMA; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS; VESTUÁRIO; XALES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JOCELI TEREZINHA ALBINO · SC/BR
Procurador
FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
19/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2021 a 03/09/2022
com multa até 03/03/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726