HOTEL CENTRO EUROPEUMistaMarca registrada
Processo 821.485.148
HOTEL CENTRO EUROPEU é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO EUROPEU CURSOS DE TUR. ADM. HOTELEIRA E IDIOMAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2016 e vale até 08/11/2026. Consta assim na revista nº 2883, de 07/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidonov/2016
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CENTRO EUROPEU CURSOS DE TUR. ADM. HOTELEIRA E IDIOMAS LTDA. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2883 | 07/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2881 | 24/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2458 | 14/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2433 | 22/08/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). |
| 2420 | 23/05/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS REFERENTE À MARCA OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883