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FORT LARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.485.865

FORT LAR é marca registrada no INPI e pertence a FORT FLEX COMERCIAL LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2392, de 08/11/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

desentupidores de pia, palitos de dentes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FORT FLEX COMERCIAL LTDA · ES/BR
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
05/03/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2392
publicada em 08/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239208/11/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Ação Judicial apresentada por ALUMÍNIO FORT LAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. perante a 25ª VF do Rio de Janeiro (antiga 35ª Vara), sob o nº 2009.51018120417 (Proc. INPI nº 52.400.00021910). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro 821.485.865
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2051Petição de retificação não atendida567PET. (REES) 001524 DEC 09/05/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.812041-7 E PROC. INPI Nº 52.400.000219-2010.* INT. UNIF MARCAS E PATENTES LTDA.
2045569AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.812041-7 E PROC. INPI Nº 52.400.000219-2010.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/11/2016 · revista nº 2392