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GARANTIA DE ORIGEMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.490.028

GARANTIA DE ORIGEM é marca registrada no INPI e pertence a CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/03/2005 e vale até 15/03/2025. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

carnes, entre as quais podem ser citadas: carne bovina, carne de coelho, carne de aves [frango, pato], carne suína, vitelo, camarão, peixes, dentre os quais podem ser citados: dourado, gurijuba, pacu, pintado, "saint pierre", salmão, tambacu, tambaqui, tilápia, truta, vermelho, vongoli; mexilhão, ovos, ostra [não viva], salada de legumes, saladas prontas elaboradas com frutas, verduras e demais produtos incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.1.1
Titular
  • CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
12/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
15/03/2005
Vigência até
15/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/03/2024 a 15/03/2025
com multa até 15/09/2025
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
252604/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826