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NATURAL & SAUDÁVELMistaEncerrada

Processo 821.492.470

NATURAL & SAUDÁVEL é marca registrada no INPI e pertence a PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2005 e vale até 28/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

condimentos, especiarias, extratos de carne, frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos, ovos, óleos e gorduras comestíveis, carnes em conserva, carne salgada, carne bovina, carne suína, carne de frango, hambúrguer, salsicha, lingüiça, salame, presunto, fiambre, mortadela, carnes processadas, carne industrializada, frango empanado, carnes empanadas, aves em pedaços temperados, ave temperada, ave defumada, tender, pratos prontos com carnes, peixes, frutos do mar, quibe, coxinha, almôndegas, lombo defumado, copa, apresuntado, patê de presunto, patê de frango, patê de fígado, bacon.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. · SP/BR
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
13/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
28/06/2005
Vigência até
28/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2024 a 28/06/2025
com multa até 28/12/2025
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1799450AGRUPADOR TOTAL DO PROCESSO 821492489 E AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821492497.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874