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LAKAMistaEncerrada

Processo 821.492.942

LAKA é marca registrada no INPI e pertence a KRAFT FOODS BRASIL LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2797, de 13/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

BOMBONS; CHOCOLATE; OVOS DE CHOCOLATE; CONFEITOS; CACAU; CARAMELOS [DOCES]; CONFEITOS E DOCES PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS; BALAS; DOCES [CONFEITOS]; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; GELADOS COMESTÍVEIS; GELATINA (CONFEITOS); PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS E SORVETES; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA; MEL; PASTILHAS (CONFEITOS); SORVETES; PÓS PARA PREPARAR SORVETES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KRAFT FOODS BRASIL LTDA. · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
23/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
23/12/2003
Vigência até
23/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/12/2022 a 23/12/2023
com multa até 23/06/2024
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2185560NOME ALTERADO.
1876565CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/12/2003 e 23/12/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797