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CHEF DU BOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.493.590

CHEF DU BOM é marca registrada no INPI e pertence a INPROCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/09/2003 e vale até 16/09/2033. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

AZEITONAS EM CONSERVA, CEBOLAS EM CONSERVA, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS ENLATADAS, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES COZIDOS, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS, LENTILHAS EM CONSERVA, LENTILHAS EM CONSERVA, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES, POLPAS DE FRUTAS, PURÊ DE MAÇÃ, PURÊ DE TOMATE, SALADAS DE FRUTAS, SALADAS DE LEGUMES, SUCO DE TOMATE PARA COZINHA, TRUFAS EM CONSERVA.;

Titular
  • INPROCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/09/2032 a 16/09/2033
com multa até 16/03/2034
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792