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LOVE PLACENominativaEncerrada

Processo 821.493.698

LOVE PLACE é marca registrada no INPI e pertence a LOVE PLACE - LOJA CONVENIÊNCIA LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/06/2004 e vale até 01/06/2024. Consta como encerrada na revista nº 2817, de 31/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE GEL, ÓLEO DE MASSAGEM, BATOM ERÓTICO TALCO ERÓTICO, PERFUMES EXCITANTES, SAIS DE BANHO, CALCINHAS, SUTIÃS, CORPETES, ESPARTILHOS, MACACÃO, CAMISOLAS, VESTIDOS, ROUPÕES, ROUPAS DE FANTASIA, VESTUÁRIO, LINGERIE, CALCINHAS DESCARTÁVEIS, CALCINHA COMESTÍVEL, CUECA COMESTÍVEL, ESTIMULADORES DE CLITÓRIS, VIBRADORES, ESPONJA COM VIBRADOR, BLUSH COM VIBRADOR, CANETA COM VIBRADOR, VAGINA COM VIBRADOR.;

Titular
  • LOVE PLACE - LOJA CONVENIÊNCIA LTDA ME · SP/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
14/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
01/06/2004
Vigência até
01/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2023 a 01/06/2024
com multa até 01/12/2024
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817