HIDRO-SUCÇÃO ANNA PEGOVANominativaEncerrada
Processo 821.493.906
HIDRO-SUCÇÃO ANNA PEGOVA é marca registrada no INPI e pertence a FLAGIAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoset/2003
Classificação: o que esta marca protege
ADESIVOS PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA OXIGENADA [PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO] PARA USO COSMÉTICO, ÁGUAS DE CHEIRO, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, ALMÍSCAR [PERFUMARIA], ÂMBAR [PERFUME], AMÊNDOAS (LEITE DE -) PARA USO COSMÉTICO, AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS], BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -), BARBEAR (PRODUTOS PARA -), BATONS PARA OS LÁBIOS, BELEZA (MÁSCARAS DE -), CERA PARA DEPILAÇÃO, COSMÉTICO (MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO -), COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, DEPILATÓRIOS (PRODUTOS), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -), ESMALTE PARA AS UNHAS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, FLORES (BASES PARA PERFUMES DE -), FLORES (EXTRATOS DE -)[PERFUMARIA], FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE -), JASMIM (ÓLEO DE -), LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES COSMÉTICAS (LENÇOS IMPREGNADOS COM -), LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS-BARBA, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MÁSCARAS DE BELEZA, MENTA (ESSÊNCIA DE -)[ÓLEO ESSENCIAL], MENTA PARA PERFUMARIA, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS ESSENCIAIS DE LIMÃ
- FLAGIAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2511 | 19/02/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2496 | 06/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca ?HIDRO SUCÇÃO ANNA PEGOVA?, para assinalar produtos constantes no Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/09/2010 e 17/09/2015. Observe que os documentos apresentados na petição de manifestação foram emitidos por terceiros, identificam marca diversa daquela constante do certificado de registro (?ANNA PEGOVA P |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/09/2003 e 16/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532