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FRUTÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.494.465

FRUTÃO é marca registrada no INPI e pertence a FRUTÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2004 e vale até 06/04/2034. Consta assim na revista nº 2780, de 16/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

carnes, de todos os tipos, aves não vivas, ovos, legumes e verduras em conserva, gorduras e óleos comestíveis em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.7.1
Titular
  • FRUTÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
EVANISE APARECIDA DE CAMPOS FRANCO

Dados do processo

Depósito
15/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2033 a 06/04/2034
com multa até 06/10/2034
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1775Anulação de despacho (em petição)403INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS COMPLEMENTOS "NÃO VIVAS" E "EM CONSERVA" PARA AVES E LEGUMES E VERDURAS RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA A NCL(8) 29 DA PETIÇÃO.
1775351COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1708, DE 30/09/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780