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CHEF DU BOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.496.840

CHEF DU BOM é marca registrada no INPI e pertence a INPROCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/10/2003 e vale até 21/10/2033. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

ALETRIAS (MASSAS), ALIMENTOS FARINÁCEOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ESPAGUETE, FARINHAS DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TRIGO, FERMENTO, FERMENTOS PARA MASSAS, MACARRÃO, MASSA PARA BOLO, MASSAS ALIMENTARES INCLUÍDAS NESTA CLASSE, MASSAS COM OVOS (TALHARIM), PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃES, SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, SEMOLINA, TALHARIM.;

Titular
  • INPROCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/10/2032 a 21/10/2033
com multa até 21/04/2034
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792