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SUPERMERCADO SS SERRANOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.496.956

SUPERMERCADO SS SERRANO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO SERRANO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/09/2004 e vale até 21/09/2034. Consta assim na revista nº 2755, de 24/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

supermercado

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.1
Titular
  • SUPERMERCADO SERRANO LTDA · SP/BR
Procurador
Silvia Maria Porto

Dados do processo

Depósito
16/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
21/09/2004
Vigência até
21/09/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/09/2033 a 21/09/2034
com multa até 21/03/2035
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
269026/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LOYAL TRADE MARK ASSES PROP IND S/C LTDA e nomeado novo representante Silvia Maria Porto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
267329/03/2022Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Sobrestado até a finalização do procedimento judicial publicado na RPI n.º 1990 de 25/02/2009.
245706/02/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227AGUARDANDO PROCEDIMENTO JUDICIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755