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MICROCOLORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.497.090

MICROCOLOR é marca registrada no INPI e pertence a CROMEX S/A., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2766, de 09/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojan/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

RESINAS ACRÍLICAS NÃO PROCESSADAS; RESINAS ARTIFICIAIS NÃO PROCESSADAS; RESINAS EPÓXI NÃO PROCESSADAS; RESINAS SINTÉTICAS NÃO PROCESSADAS.;

Titular
  • CROMEX S/A. · SP/BR
Procurador
Fernando Jucá Vieira de Campos

Dados do processo

Depósito
06/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
06/01/2004
Vigência até
06/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/01/2033 a 06/01/2034
com multa até 06/07/2034
Última publicação
revista 2766
publicada em 09/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276609/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARCELLO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1920560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/01/2004 e 06/01/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/01/2024 · revista nº 2766