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CHECK OKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.497.561

CHECK OK é marca registrada no INPI e pertence a GUSTAVO EDUARDO AMBROGI HUTTER. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/03/2013 e vale até 26/03/2033. Consta assim na revista nº 2730, de 02/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomar/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GUSTAVO EDUARDO AMBROGI HUTTER · SP/BR
Procurador
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP

Dados do processo

Depósito
19/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
26/03/2013
Vigência até
26/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/03/2032 a 26/03/2033
com multa até 26/09/2033
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Cintia Lourenço Mosso e nomeado novo representante CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
2203Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2054296EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2051 DE 27/04/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. EDSON MONTEIRO DOS SANTOS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730