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MYRTILUMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.498.134

MYRTILUM é marca registrada no INPI e pertence a CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/09/2003 e vale até 23/09/2033. Consta assim na revista nº 2751, de 26/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS PARA USO HUMANO.;

Titular
  • CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
19/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
23/09/2003
Vigência até
23/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/09/2032 a 23/09/2033
com multa até 23/03/2034
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751