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DROGÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.498.851

DROGÃO é marca registrada no INPI e pertence a ORGANIZACAO FARMACEUTICA DROGAO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2006 e vale até 14/02/2026. Consta assim na revista nº 2880, de 17/03/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • ORGANIZACAO FARMACEUTICA DROGAO LTDA · SP/BR
Procurador
Julio Guidi Lima da Rocha

Dados do processo

Depósito
20/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
14/02/2006
Vigência até
14/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2025 a 14/02/2026
com multa até 14/08/2026
Última publicação
revista 2880
publicada em 17/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2198735PET (WB) 810110406792 DE 22/03/2011, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE NA RPI 2198. INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO.
2198565CED.1 - ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880