HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PETIT BEBEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.499.521

PETIT BEBE é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL PETIT BEBE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/09/2008 e vale até 16/09/2028. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.5
Titular
  • COMERCIAL PETIT BEBE LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
20/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
16/09/2008
Vigência até
16/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/09/2027 a 16/09/2028
com multa até 16/03/2029
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2188590ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO Nº 1341/2012 -SVL - PROCESSO Nº 0045723-87.2010.8.26.0100 - FALÊNCIA - INPI Nº 075904/2012
2185823CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO- LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO NA APOSTILA: "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS".
2015511PET.ELETRÔNICA: 810090186209 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 04/03/2009
1967Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492