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SUPER CANDIDA ÁGUA SANITÁRIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.500.244

SUPER CANDIDA ÁGUA SANITÁRIA é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIAS ANHEMBI LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/07/2002 e vale até 09/07/2032. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE JAVEL (ÁGUA SANITÁRIA), ALISAR (PRODUTOS PARA ENGOMAR), ALVEJANTES (PRODUTOS PARA LAVANDERIA), AMACIANTES DE TECIDOS, CERA PARA LAVANDERIA, CREMES PARA POLIR, CRISTAIS DE SODA PARA LIMPEZA, SABÃO DESINFETANTE, GOMAS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS PARA LAVANDERIA, ÓLEOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS QUIMICOS PARA AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA, SABÕES, TIRA-MANCHAS, LIQUIDOS PARA LIMPAR VIDROS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • INDÚSTRIAS ANHEMBI LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
09/07/2002
Vigência até
09/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2031 a 09/07/2032
com multa até 09/01/2033
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644

SUPER CANDIDA ÁGUA SANITÁRIA — processo 821500244 no INPI