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KILOJA'SMistaEncerrada

Processo 821.503.286

KILOJA'S é marca registrada no INPI e pertence a KILOJA'S COM. DE COZINHAS MODULADAS DECORAÇÕES LTDA-ME, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/09/2002 e vale até 03/09/2022. Consta como encerrada na revista nº 2726, de 04/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

ARMÁRIOS, ARMÁRIO GUARDA LOUÇA, ASSENTOS PARA CADEIRA, BALCÕES, BANCOS MÓVEIS, CABIDES, CABIDES NÃO METÁLICOS PARA VESTUÁRIO, CABIDES PARA VESTUÁRIO, CAMAS, COMODAS COM GAVETAS, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, ESCRIVANINHAS, ESPELHOS, ESTRADOS DE MADEIRA PARA CAMA, MESAS, DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS, RODÍZIOS NÃO METÁLICOS PARA MÓVEIS, ACABAENTOS DE PLASTICO PARA MÓVEIS, MÓVEIS E VITRINES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KILOJA'S COM. DE COZINHAS MODULADAS DECORAÇÕES LTDA-ME · SC/BR
Procurador
CLEIDE DE MARIA NIENKOETTER ROSA

Dados do processo

Depósito
11/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2021 a 03/09/2022
com multa até 03/03/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
234515/12/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADA A DECISÃO QUE PREJUDICOU O PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120172469, DE 03/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726