HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ARCSTARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.503.928

ARCSTAR é marca registrada no INPI e pertence a NTT COMMUNICATIONS KABUSHIKI KAISHA (NTT COMMUNICATIONS CORPORATION), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2006 e vale até 11/04/2026. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

baterias; acumuladores elétricos; caixas acumuladoras; caixas de baterias; cargas de baterias; chaves de ligação; inversores; conversores de corrente alternada/direta-direta/alternada, lsi (circuitos integrados de larga escala); acopladores acústicos; antenas; amplificadores de som; amplificadores estéreos; receptores de telefone; receptores de áudio e vídeo; transmissores de sinais eletrônicos de telefone ou rádio; transmissores de telefone; máquinas de facsímile; telefones portáteis; telefones sem fio; antenas sem fio e mastros para as mesmas; telefones celulares; "pagers" por rádio; terminais para teleconferência; telefones digitais, amplificadores digitais; fibras óticas, cabos de fibra ótica, conectores para cabos de fibra ótica, conduítes de fibra ótica de luz e imagem; "timers" para chamadas telefônicas, contadores para chamadas telefônicas, contadores de índices de erros para linhas de transmissão telefônica; rádios, portadores de dados magnéticos; discos de gravação; discos virgens compactos; discos compactos pré-gravados; programas de operação de computador; software de computador ou programas para chaves, correio de voz e mensagens de telecomunicação, para processar a vo

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • NTT COMMUNICATIONS KABUSHIKI KAISHA (NTT COMMUNICATIONS CORPORATION) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
18/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2025 a 11/04/2026
com multa até 11/10/2026
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1840401SEM POSSIBILIDADE DE AGRUPAMENTO PARCIAL, UMA VEZ QUE "CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS" NÃO ESTAVAM ENQUADRADOS NA CLASSE NACIONAL 16, MAS SIM, NA CLASSE NACIONAL 09.20, BEM COMO "CARTÕES INTELIGENTES" (CARTÕES DE CRÉDITO) QUE PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 09.55, SENDO RECLASSIFICADOS NA CLASSE INTERNACIONAL 09 - EM RETIFICAÇAO DA RPI 1805, DE 09/08/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE "FIOS TELEGRÁFIC
1805Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400SEM POSSIBILIDADE DE AGRUPAMENTO PARCIAL, UMA VEZ QUE "CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS" NÃO ESTAVAM ENQUADRADOS NA CLASSE NACIONAL 16, MAS SIM, NA CLASSE NACIONAL 09.20, BEM COMO "CARTÕES INTELIGENTES" (CARTÃO DE CRÉDITO) QUE PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 09.55, SENDO RECLASSIFICADOS NA CLASSE INTERNACIONAL 09.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867