GUARAPLUSMistaMarca registrada
Processo 821.504.428
GUARAPLUS é marca registrada no INPI e pertence a SAUDE E ENERGIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/RJ). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2036. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidojul/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SAUDE E ENERGIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/RJ)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2827 | 11/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2827 | 11/03/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista o deferimento da petição nº 850210412316. O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). |
| 2824 | 18/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2817 | 31/12/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotada a baixa da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0073900-68.2007.5.01.0082. Processo SEI nº 52402.000182/2017-46. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899