VISANominativaMarca registrada
Processo 821.504.835
VISA é marca registrada no INPI e pertence a VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta assim na revista nº 2836, de 13/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
água de colônia, água sanitária (água de javel) (hipoclorito de potássio), algodão para uso cosmético, alvejantes (produtos) (lavagem), amaciantes de tecidos, banhos (preparações cosméticas para -), barbear (produtos para -), batons para os lábios, beleza (máscaras de -), branquear (sais para -), brilhar (produtos para fazer) (polir), brilho (produtos para dar -) (lavanderia), bronzeadores (preparações) (cosméticos), cabelos (tinturas para os -), cera para assoalhos e móveis, cera para depilação, cera para polir, cremes para clarear a pele, corantes para lavanderia, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, produtos para desengordurar, exceto os os utilizados durante o processo de fabricação, desinfetante (sabão), desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, esmalte para as unhas, essências (óleos), fragrâncias (mistura de), hálito (pulverizadores para perfumar), lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, loções capilares, lenços impregnados com loções cosméticas, produtos para maquiagem, óleo de lavanda, pedra-pomes, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para enxaguar a roupa (lavanderia), sachês para perfumar r
- VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2836 | 13/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1796 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "CÍLIOS POSTIÇOS" E "UNHAS POSTIÇAS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 3:10-20 INICIALMENTE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/05/2025 · revista nº 2836