VINHO SÃO JORGENominativaMarca registrada
Processo 821.506.005
VINHO SÃO JORGE é marca registrada no INPI e pertence a FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS LIMITADA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/02/2008 e vale até 12/02/2028. Consta assim na revista nº 2711, de 20/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidofev/2008
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS LIMITADA · PB/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2711 | 20/12/2022 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2674 | 05/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2666 | 08/02/2022 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2624 | 20/04/2021 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a decisão final da AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 2008.51.01.813429-1, INPI-000527/09. |
| 2621 | 30/03/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 2008.51.01.813429-1 ? 37ª VF/RJ / Processo INPI 52400.000527/2009-71 / Registro de Marca nºs 821.506.005 ? VINHO SÃO JORGE/ Após trânsito em julgado; Sentença de mérito que julgou ?..., julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC?. Sentença mantida após apelação cível. Com isto, registro de marca mantido em vigor. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/12/2022 · revista nº 2711