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IMS HEALTHMistaEncerrada

Processo 821.507.877

IMS HEALTH é marca registrada no INPI e pertence a IMS HEALTH DO BRASIL LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/09/2002 e vale até 10/09/2022. Consta como encerrada na revista nº 2423, de 13/06/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

APOSTILAS, LIVROS, REVISTAS, CATÁLOGOS, GUIAS, PAPEIS, LISTAS, CIRCULARES, IMPRESSOS PROMOCIONAIS, FOLHETOS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, BOLETINS, ANUÁRIOS, MANUAIS, PROSPECTOS, JORNAIS E DEMAIS PUBLICAÇÕES DESTINADAS A DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DE ASSUNTOS TÉCNICOS, CULTURAIS, CIENTIFICOS, INDUSTRIAIS, PROFISSIONAIS OU COMERCIAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.13.1
Titular
  • IMS HEALTH DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
24/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
10/09/2002
Vigência até
10/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2021 a 10/09/2022
com multa até 10/03/2023
Última publicação
revista 2423
publicada em 13/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242313/06/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
239208/11/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
227329/07/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/06/2017 · revista nº 2423