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ROLEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.507.923

ROLEX é marca registrada no INPI e pertence a ROLEX SA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2819, de 14/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de elaboração, concepção e criação de software e procedimentos e de sites em uma rede de informática global dita internet; serviços de desenho de artes gráficas para criação de páginas de recepção de rede informática; locação de tempo de acesso a uma rede informática dita internet; consultoria e assessoria em matéria de informática e de computadores; atualização e manutenção de software e de material de informática; atualização e manutenção à distância de softwares e de material de informática.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.1
Titular
  • ROLEX SA · CH
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1822Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400NÃO FOI PROCESSADO O AGRUPAMENTO, TENDO EM VISTA QUE O SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET NÃO ESTÁ DESCRITO NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE, NÃO PODENDO DESTA FORMA SER REQUERIDO. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE: "LOCAÇÃO DE TEMPO DE ACESSO A UM CENTRO DE BANCO DE DADOS E A UM CENTRO DE SERVIDOR DE BASE DE DADOS E A UM COMPUTADOR PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS" POR PERTENCEREM À

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 04395/1998 25/09/1998 CH ·

Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819