ROLEXNominativaMarca registrada
Processo 821.509.926
ROLEX é marca registrada no INPI e pertence a ROLEX SA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta assim na revista nº 2815, de 17/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de telecomunicações, sobretudo por meio de páginas eletrônicas (por exemplo páginas web em redes como a internet) e por correspondência eletrônica, disponibilização e exploração de serviços de telecomunicações, comunicação por terminais de computadores, telecarga interativa de dados eletrônicos e de programas; transmissão de dados comerciais (mensagens, imagens, sons) assistida por computador, notadamente por meio de redes de computadores; serviços de mensagens eletrônicas para publicidade e encomendas por correspondência; serviços de provimento de acesso a internet.
- ROLEX SA · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2815 | 17/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2518 | 09/04/2019 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Impossibilidade de atendimento, tendo em vista a suspensão por tempo indeterminado dos desdobramentos e/ou agrupamentos de registros e pedidos de registros, não estando disponíveis os sistemas de T.I. relativos a esses procedimentos. |
| 2441 | 17/10/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | A PETIÇÃO ANTERIOR ESTÁ EM ANÁLISE |
| 2418 | 09/05/2017 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | TENDO EM VISTA QUE COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 122/05 E 123/05, O SISTEMA DE MARCAS NÃO PERMITE MAS O PROCEDIMENTO DE DESDOBRAMENTO. |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815