COP FACMistaMarca registrada
Processo 821.510.533
COP FAC é marca registrada no INPI e pertence a COP FAC MAQUINAS LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/04/2004 e vale até 20/04/2024. Consta assim na revista nº 2785, de 21/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoabr/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
FOTOCOPIADORAS (FOTOGRÁFICAS, ELETROSTÁTICAS, TÉRMICAS), MÁQUINAS DE CÓPIAS (XEROX).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COP FAC MAQUINAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2785 | 21/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2784 | 14/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2421 | 30/05/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 8501400605 DE 04/04/2014, EM VIAS DE PUBLICAÇÃO NAS PRÓXIMAS RPI(S). |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785