RIGELMistaEncerrada
Processo 821.511.890
RIGEL é marca registrada no INPI e pertence a RIGEL COMERCIAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2879, de 10/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoago/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
comércio, importação e exportação de produtos naturais e dietéticos, industrializados e manufaturados, tais como, ervas medicinais, chás naturais, mel, mel silvestre em bisnaga, própolis, extrato de própolis, pomada de própolis, própolis em spray, xaropes, vitaminas, paçocas, balas, balas light, balas de gengibre, chicletes, energéticos, doces caseiros, geléias, casadinhos diet, farinha de maracujá, chocolates diet, óleos vegetais, vinagres, sucos, vinhos, frutas desidratadas (secas), cereais orgânicos, shakes e sopas diet (in natura), biscoitos, granolas diet e light, levedo de cerveja, guaranás, pastilhas, cosméticos, sabonetes, condicionadores e xampus para cabelos, argilas, óleos essenciais, repelentes, óleos e cremes para dores musculares.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RIGEL COMERCIAL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2599 | 27/10/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2580 | 16/06/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2503 | 26/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2444 | 07/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879