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DSPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.514.423

DSP é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA SÃO PAULO S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de medicamentos e substâncias destinados à defesa e à proteção da saúde; tais como: emplastros e produtos dietéticos; solução fisiológica 250 ml; solução fisiológica 500ml.; solução fisiológica 1000ml. água oxigenada 10v. e 100ml.; água oxigenada 10v. e 900ml.; tintura de arnica 30ml; termômetro thermoflat; adesivos para fixar cabelos postiços; adesivos para uso cosmético; adstringentes para uso em cosmética; afiar (produtos para); água para lavanda; água de colônia; água de toalete; água oxigenada ( peróxido de hidrogênio) para uso cosmético; águas de cheiro; algodão para uso cosmético; almíscar (perfumaria); âmbar (perfume); amêndoas (leite de) para uso cosmético; amônia usada como detergente; anti-séptico bucal; exceto para uso medicinal; aromáticos (óleos essenciais); badiana (essência de); banhos (preparaçãoes cosméticas para); barba (tinturas para); barbear (produtos para); batons para lábios; beleza (máscara de); bigodes(cera para); bronzeadoras (preparações) (cosméticos); cabelos (tintura para); cabelos postiços (adesivos para fixar); cera para bigodes; cera para depilação; cílios (produtos cosméticos para os); cílios postiços (adesivos para fixar); clare

Titular
  • DROGARIA SÃO PAULO S.A. · SP/BR
Procurador
Julio Guidi Lima da Rocha

Dados do processo

Depósito
23/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1824Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1799353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873