DROGARIA SÃO PAULONominativaMarca registrada
Processo 821.514.431
DROGARIA SÃO PAULO é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA SÃO PAULO S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/06/2010 e vale até 29/06/2030. Consta assim na revista nº 2585, de 21/07/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojun/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- DROGARIA SÃO PAULO S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2585 | 21/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Julio Guidi Lima da Rocha e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2584 | 14/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2405 | 07/02/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicada a instrução do processo administrativo de nulidade, tendo em vista a decisão definitiva proferida nos autos da ação ordinária nº 2010.51.01.812070-5 (Proc. INPI Nº 52400.007804/2011), julgada improcedente para manter o registro de marca, conforme despacho a ser publicado na RPI nº 2399, de 27/12/2016. |
| 2399 | 27/12/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. AO 2010.51.01.812070-5 ? INPI Nº 52400.007804/2011. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedente o pedido de nulidade do presente registro e o pedido de abstenção por parte da demandada do uso do signo DROGARIA SÃO PAULO. |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585