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HPO JEANSMistaEncerrada

Processo 821.516.523

HPO JEANS é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS IRAPUÃ LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2014 e vale até 18/03/2024. Consta como encerrada na revista nº 2806, de 15/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomar/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS IRAPUÃ LTDA · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
26/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
18/03/2014
Vigência até
18/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2023 a 18/03/2024
com multa até 18/09/2024
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225418/03/2014Concessão de registroIPAS158
2112165ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA AGOSTINHO LOMBA NETO CONFECÇÃO - ME PET. (WB) 810070061431 DE 29/08/2007. INT: ANA PAULA BARBOSA NAHES
2029Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091APRESENTE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO CEDENTE PROVANDO TER PODERES PARA ALIENAR A MARCA. INT.: ANA PAULA B. NAHES
1908351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806