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RÁDIO NOVADUTRANominativaEncerrada

Processo 821.517.651

RÁDIO NOVADUTRA é marca registrada no INPI e pertence a CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

COMPUTADOR (COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE), COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR), CORREIO ELETRÔNICO, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, FIBRAS ÓPTICAS (COMUNICAÇÃO POR REDES DE), NOTÍCIAS (AGÊNCIAS DE), RADIODIFUSÃO (TRANSMISSÃO POR), SATÉLITE (TRANSMISSÃO POR), TELECHAMADAS [RÁDIO, PAGERS (ING.), TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA], TELEVISÃO A CABO, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS.;

Titular
  • CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
02/12/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/12/2022 a 02/12/2023
com multa até 02/06/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1997565CED.1 - COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
1977698PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA PRODUTOS / SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.BRITÂNIA M. & PTS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/12/2003 e 02/12/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792