RÁDIO NOVADUTRANominativaEncerrada
Processo 821.517.651
RÁDIO NOVADUTRA é marca registrada no INPI e pertence a CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidodez/2003
Classificação: o que esta marca protege
COMPUTADOR (COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE), COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR), CORREIO ELETRÔNICO, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, FIBRAS ÓPTICAS (COMUNICAÇÃO POR REDES DE), NOTÍCIAS (AGÊNCIAS DE), RADIODIFUSÃO (TRANSMISSÃO POR), SATÉLITE (TRANSMISSÃO POR), TELECHAMADAS [RÁDIO, PAGERS (ING.), TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA], TELEVISÃO A CABO, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS.;
- CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1997 | — | 565 | CED.1 - COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS |
| 1977 | — | 698 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA PRODUTOS / SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.BRITÂNIA M. & PTS. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/12/2003 e 02/12/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792