GRANDUCHANominativaEncerrada
Processo 821.518.216
GRANDUCHA é marca registrada no INPI e pertence a F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2893, de 16/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
aparelhos elétricos para banheiros, aquecedores elétricos de água, aquecedores elétricos para água do banho, chuveiros elétricos, duchas elétricas,instalações elétricas de banho para sauna, torneiras elétricas, torneiras elétricas misturadoras para canos de água; todos aparelhos de uso doméstico.
- F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2893 | 16/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1819 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1786 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893