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ALESSANDRO DELL'ACQUANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.520.270

ALESSANDRO DELL'ACQUA é marca registrada no INPI e pertence a ADA FASHION HOLDING S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

roupas de banho, cintos, casacos esportivos, blusas, gorros, bonés, jaquetas de malha de lã, camisetas, capotes, paletós, colarinhos feitos parcial ou totalmente de pele, tecido leve de seda, coletes, luvas, becas, chapéus, ''lingeries'', jaquetas, jean, coletes de là, blusas de tricô, roupas de passeio, gravatas, camisolas, sobretudos, pijamas, meias-calças, calças, peliças, combinações, pulôveres, capas de chuva, robes, cachecóis, xales, camisas, shorts, saias, calças compridas folgadas femininas, meias-soquetes, ternos, suéters, ''tailleuers'', gravatas, capas impermeáveis, partes superiores dos calçados, calças compridas, calças esportivas, camisetas, roupas íntimas, coletes, coletes masculinos, jaquetas resistentes ao vento''.

Titular
  • ADA FASHION HOLDING S.A. · LU
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
26/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1824401RPI 1769, DE 30/11/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873