PARAMOUNT HOME ENTERTAINMENT INTERNATIONALNominativaEncerrada
Processo 821.520.440
PARAMOUNT HOME ENTERTAINMENT INTERNATIONAL é marca registrada no INPI e pertence a PARAMOUNT PICTURES CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/03/2005 e vale até 15/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2860, de 28/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidomar/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
instrumentos de vídeo, fitas de vídeo, vídeo cassetes, discos de vídeo digital/discos versáteis digitais (dvd), vídeo-disco, discos a laser (incluindo agulha, laser e/ou outro iluminador de leitura), bem como todos os outros instrumentos para serem usados com vídeo e ferramentas de discos, dispositivos de texto para vídeo e disco, hologramas.
- PARAMOUNT PICTURES CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2860 | 28/10/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2734 | 30/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2383 | 06/09/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Despacho de exigência publicada na rpi nº 2379 de 09/08/2016.Tendo em vista erro material. |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2379 | 09/08/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860