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PITUKATSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.521.136

PITUKATS é marca registrada no INPI e pertence a PREMIER AGRO LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/08/2004 e vale até 10/08/2024. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

ALIMENTOS PARA ANIMAIS.;

Titular
  • PREMIER AGRO LTDA · MG/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
10/08/2004
Vigência até
10/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2023 a 10/08/2024
com multa até 10/02/2025
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da presente marca, com base na decisão oriunda do Juízo da 4ª Vara Cível de Osasco. Processo n° 0003901-90.2021.8.26.0405. Processo SEI n° 52402.012238/2025-15.
284010/06/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação da transferência.
281624/12/2024Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA.
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279606/08/2024Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra decisão em processo de registro (cód. 333), deve o interessado complementar no valor de R$ 78,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858