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UNIDADES DE VIZINHANÇA QUINTAS DO MORRO DO CHAPÉUNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.524.950

UNIDADES DE VIZINHANÇA QUINTAS DO MORRO DO CHAPÉU é marca registrada no INPI e pertence a MORRO DO CHAPEU GOLFE CLUBE, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/11/2002 e vale até 19/11/2032. Consta assim na revista nº 2710, de 13/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE CLUBE, LAZER, ENTRETENIMENTO, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, COLÔNIA DE FÉRIAS, ORGANIZAÇÕES DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS.;

Titular
  • MORRO DO CHAPEU GOLFE CLUBE · MG/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
23/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
19/11/2002
Vigência até
19/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/11/2031 a 19/11/2032
com multa até 19/05/2033
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231305/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710