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RITTALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.527.274

RITTAL é marca registrada no INPI e pertence a RITTAL GMBH & CO. KG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2003 e vale até 17/06/2033. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

"DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO PARA MONITORAÇÃO E SEGURANÇA DE ARMÁRIOS DE MANOBRA, ESPECIALMENTE DE ARMÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO; DISPOSITIVOS PARA MONITORAÇÃO DE TUBULAÇÕES DE GÁS, ESPECIALMENTE PARA ESTAÇÕES REGULADORAS DE PRESSÃO DE GÁS, DISPOSITIVOS DE FECHAMENTO FEITOS DE METAL,A SABER, SISTEMAS DE TRAVAS DE PORTAS; DISPOSITIVOS DE REGULAGEM E MOVIMENTO FEITOS DE METAL OU MATERIAL SINTÉTICO, ADAPTADORESS DE CONEXÃO E DE APARELHOS, BEM COMO DISJUNTORES; BORNES; LUZES PARA ARMÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO; EQUIPAMENTOS DE ALIMENTAÇÃO A PARTIR DA REDE; ARMÁRIOS ESPECIALMENTE DE METAL OU MATERIAL SINTÉTICO CONSISTINDO DE ARMÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO PREFERENCIALMENTE PARA A INDÚSTRIA, INSTALAÇÃO, ELETRÔNICA, COMPUTADORES, SISTEMAS DE TERMINAIS INTERATIVOS E TRANSMISSÃO DE DADOS, TAMBÉM EM CONEXÃO COM SISTEMAS DE BRAÇOS DE SUSTENTAÇÃO , TAMBÉM CLIMATIZADOS, E/OU PROVA DE TERREMOTOS, E/OU A PROVA DE VANDALISMO E/OU A PROVA DE EXPLOSÃO; ABASTECEDORES DE CORRENTE".;

Titular
  • RITTAL GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
31/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
17/06/2003
Vigência até
17/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/06/2032 a 17/06/2033
com multa até 17/12/2033
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737