APMistaMarca registrada
Processo 821.527.983
AP é marca registrada no INPI e pertence a ADMINISTRADORA PARANAENSE INCORPORADORA E COMISSÁRIA LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/09/2002 e vale até 17/09/2022. Consta assim na revista nº 2537, de 20/08/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoset/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS], ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ADMINISTRADORA PARANAENSE INCORPORADORA E COMISSÁRIA LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2537 | 20/08/2019 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO 821527975, ATRAVÉS DA AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850190224471. |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537