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CERAMICA SANTA CLARA DE INDAIATUBAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.530.356

CERAMICA SANTA CLARA DE INDAIATUBA é marca registrada no INPI e pertence a CERAMICA SANTA CLARA DE INDAIATUBA LIMITADA (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/2026 e vale até 14/04/2036. Consta assim na revista nº 2900, de 04/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2025
  6. Registro concedidoabr/2026

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • CERAMICA SANTA CLARA DE INDAIATUBA LIMITADA (BR/SP)
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
29/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
14/04/2026
Vigência até
14/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2035 a 14/04/2036
com multa até 14/10/2036
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
288414/04/2026Concessão de registroIPAS158
285019/08/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
264010/08/2021Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499
244514/11/2017Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Até transito em julgado da ação judicial tramitando na TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808347-2 e Processo INPI Nº 52.400.003606-2010, visando a nulidade do registro apontado como impeditivo de nº 821522272.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900